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PRUMO As eleições em Minas e as disputas nacionais

Metodologia

1. Para que serve este documento

A política editorial afirma que o recorte de quem aparece na plataforma é definido por regra objetiva e que a descrição do método fica publicada. Este é o documento que sustenta as duas afirmações.

Ele descreve de onde vem cada dado, com que frequência é buscado, o que é descartado antes de chegar ao banco e como um número exibido pode ser reconduzido ao arquivo original que a fonte entregou. Serve tanto ao leitor comum quanto a quem queira contestar uma informação: sem método publicado, contestação vira discussão de opinião.

Tudo o que está descrito aqui corresponde a parâmetros reunidos em um único arquivo de configuração do programa, para que a conferência entre o texto e o comportamento não dependa de ler o código inteiro.

2. Fontes

FonteÓrgãoConteúdoSituação
consulta_candTribunal Superior Eleitoralficha de cada pedido de registroem uso
bem_candidatoTribunal Superior Eleitoralbens declarados no pedido de registroem uso
prestação de contasTribunal Superior Eleitoralarrecadação e gasto de campanhaainda não publicada pela origem

As duas fontes em uso são arquivos de dados abertos publicados pelo próprio TSE, baixados do endereço oficial de distribuição. Elas correspondem ao grau 1 da hierarquia de fontes da política editorial: base oficial em formato aberto, com registro de data e hora da coleta.

A prestação de contas não é estimada nem deixada em branco sem explicação. Enquanto o TSE não publicar o pacote de 2026, a plataforma declara a ausência na página de transparência, com a data da última verificação. Pelo calendário eleitoral, as contas parciais são esperadas entre 9 e 13 de setembro de 2026 e as finais até 3 de novembro, ou 14 de novembro para quem disputar segundo turno.

As certidões criminais também são distribuídas pelo TSE e não são coletadas nesta versão. A decisão é de escopo, não de conteúdo, e será revista com registro de versão.

As fotografias de candidatura são coletadas, de um pacote por unidade federativa publicado pelo TSE para divulgação. Elas ficam num acervo à parte, e não no arquivo diário: o arquivo bruto existe para permitir reconferir números contra a origem, e um retrato não sustenta afirmação nenhuma. O acervo guarda, para cada pacote, o endereço de origem, o hash e a data da busca.

3. Critério de inclusão

O critério tem duas partes, e a divisão é por cargo, não por pessoa.

Disputas nacionais, em todo o país. Entram todas as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, a governador e vice-governador de qualquer estado, e ao Senado — incluindo os suplentes, que compõem a mesma chapa — em qualquer unidade da federação. Quem vota em Minas é afetado por essas disputas, e a comparação entre estados só faz sentido se todos estiverem presentes.

Legislativo, apenas em Minas. Entram todas as candidaturas a deputado federal e a deputado estadual cuja unidade eleitoral é Minas Gerais. Deputado estadual e federal somam mais de 14 mil candidaturas no país; acompanhá-las todas sem redação para tanto seria volume sem leitura. A profundidade em Minas é a escolha deliberada.

Dentro desse recorte não há filtro por partido, por federação, por coligação, por situação do registro ou por qualquer atributo da pessoa candidata. O critério é único e mecânico: não existe lista de destaque, não existe seleção editorial de quem aparece e não existe ordenação por relevância. A ordenação padrão das listagens é por cargo e depois por nome.

Fica registrado o que o recorte exclui: candidaturas a deputado federal e estadual de outras 26 unidades da federação, e as candidaturas a deputado distrital do Distrito Federal. Ausência de alguém nestas páginas não significa que a candidatura não exista.

Alterar esse critério exige alterar este documento e registrar a mudança no histórico de versões. Não é tratado como detalhe de implementação.

4. Periodicidade

O coletor é executado uma vez por dia. Cada execução é registrada, inclusive as que falham, e a página de transparência lista todas.

Durante o período de registro de candidaturas a base da origem cresce a cada dia, porque novos pedidos são protocolados e processados. Isso significa que uma lista coletada hoje não é a lista final do estado, e as páginas de listagem dizem isso de forma explícita em vez de deixar o leitor supor completude.

5. O que não é armazenado

Os campos abaixo existem no arquivo da fonte e não chegam ao banco de dados. Não são ocultados na exibição: não são gravados. Dado que nunca foi armazenado não vaza por erro de programação nem por cópia de segurança extraviada.

Campo na origemMotivoUso durante a importação
número de CPFnão é necessário à finalidade da plataforma e sua difusão amplia risco de fraude de identidadelido para gerar o identificador de vínculo entre eleições, descrito na seção 9.3, e descartado
número de título de eleitormesma razão do CPFnenhum
data de nascimentocombinada ao nome completo, é insumo clássico de fraude, e a idade relevante ao pleito pode ser expressa sem elalida para calcular a idade na data da eleição, e descartada
código e descrição de cor ou raçadado pessoal sensível, artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018nenhum

Dois desses campos são, portanto, tratados ainda que não sejam guardados. Não armazenar não é o mesmo que não tratar, e a coluna acima existe para não deixar essa diferença implícita.

CPF escrito à mão em campo de texto livre

Vedar a coluna do CPF não basta. Na descrição do bem declarado, que é texto livre, parte das pessoas candidatas escreve de quem herdou ou de quem comprou — e junto vai o CPF do pai, da mãe, do vendedor. Essas pessoas não disputam cargo nenhum, não se expuseram e não consentiram, e a vedação vale para elas com mais força do que para quem é candidato.

Na importação, sequências reconhecíveis como CPF são removidas da descrição e substituídas pela marca [CPF removido]. O restante da frase é preservado: o que a declaração diz sobre a origem do bem continua legível, e a supressão fica visível em vez de silenciosa. O arquivo bruto da coleta guarda o texto como veio da fonte, para que a conferência do método continue possível; o que se interrompe é a republicação.

A regra é deliberadamente estreita. Onze dígitos só são tratados como CPF quando a palavra CPF está imediatamente ao lado; sem essa âncora, matrícula de cartório, área em metros quadrados e número de contrato seriam apagados junto, e a redação viraria mutilação do dado.

O endereço de correio eletrônico é coletado quando a fonte autoriza a divulgação, mas não é exibido nesta versão do site. Publicar endereços em página aberta equivale a montar lista para coleta automatizada. Essa é decisão de produto, não vedação legal, e por isso está registrada em separado.

6. Marcações de ausência da fonte

Os arquivos do TSE usam marcadores textuais para indicar que um valor não existe ou que sua divulgação não foi autorizada. Os mais comuns são #NULO, #NE e NÃO DIVULGÁVEL.

Esses marcadores são convertidos em ausência antes da gravação. A página nunca exibe o marcador como se fosse conteúdo, e distingue três situações ao explicar o vazio: dado não informado, dado não encontrado na fonte naquela coleta e dado cuja divulgação a fonte não autorizou.

A distinção importa porque as consequências são diferentes. Campo de situação de registro vazio não significa registro indeferido: significa que a fonte não informou nada até a data da coleta. A plataforma não substitui esse vazio por interpretação própria.

7. Tratamento de valores

Valores monetários são convertidos para centavos inteiros na entrada e só voltam a formato decimal na exibição. Somar patrimônio declarado em ponto flutuante produz divergência de centavos entre o total exibido e a soma das parcelas, e divergência de centavos em página de patrimônio é pedido de correção procedente.

Os valores de bens são os declarados pela própria pessoa candidata no pedido de registro. Não há atualização monetária, não há avaliação de mercado e não há conferência de mérito pela plataforma. Bem declarado não é patrimônio verificado, e as páginas dizem isso.

8. Rastreabilidade

Cada execução do coletor grava os arquivos exatamente como vieram da fonte, sem conversão, em um diretório identificado pelo instante da coleta. Junto vai um manifesto com a origem, o tamanho, o código de resposta e a impressão sha256 de cada arquivo.

Os arquivos preservados nunca são reescritos. A carga no banco de dados reconfere todas as impressões antes de inserir qualquer linha e se recusa a prosseguir diante de divergência.

As tabelas de candidatura e de bens são versionadas por coleta: cada execução grava um estado completo, em vez de sobrescrever o anterior. Isso permite reconstruir exatamente o que a fonte informava em determinada data, que é a promessa feita na seção 6 da política de correção, e é também o que torna possível a comparação descrita na seção seguinte.

9. Comparação entre candidaturas

A comparação lado a lado exibe sempre os mesmos campos, na mesma ordem, para qualquer candidatura escolhida, e indica em cada linha se a informação é registro oficial ou declaração da própria pessoa candidata.

Ela só é oferecida entre candidaturas ao mesmo cargo. Comparar patrimônio de quem disputa o governo do estado com quem disputa uma cadeira na Assembleia produz uma diferença que não diz nada sobre nenhum dos dois. Comparar dentro do cargo é o que dá tratamento estruturalmente equivalente.

Não há classificação, nota, média nem ordenação por mérito. A ordem das colunas é a ordem em que o leitor escolheu.

9.1 Boletim de variação (funcionalidade futura)

O banco guarda cada coleta como um estado completo, o que torna possível relatar o que mudou entre duas datas. Essa funcionalidade ainda não está no ar.

Quando entrar, a regra será aplicada ao conjunto inteiro, sem seleção de casos, e o critério de corte será declarado nesta página. É a aplicação uniforme da regra que torna o relato defensável, e é isso que será verificável por quem ler.

9.2 Resultado da eleição

Os votos vêm do arquivo de votação por candidatura do TSE, que os distribui por município e zona; o site soma tudo por candidatura e turno. O percentual é calculado sobre os votos nominais válidos do cargo, informados no arquivo de totalização, que é o mesmo denominador usado no cálculo do quociente eleitoral.

A situação de cada candidatura é lida, não calculada. Eleito, suplente, não eleito e segundo turno vêm do campo de situação de totalização publicado pela Justiça Eleitoral. Variações como "eleito por QP" e "eleito por média" são exibidas com o texto oficial ao lado da etiqueta. Situação que não estiver prevista aparece exatamente como veio, sem tradução.

O site não projeta vencedor, não estima resultado e não conclui por conta própria que alguém está eleito. Enquanto a fonte não informar a situação, a candidatura aparece como em apuração, com os votos contados até aquele momento.

As listas de apuração são ordenadas por quantidade de votos. Essa ordem não determina quem ocupa as cadeiras na eleição proporcional, em que entram quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição de sobras — e por isso quem foi eleito é sempre quem a fonte diz que foi, nunca quem está no topo da lista. A federação é preservada no modelo de dados e na apresentação porque é ela, e não o partido isolado, que funciona como unidade nesse cálculo.

Cada execução do coletor durante a apuração grava um estado completo. Isso permite reconstruir a evolução da votação ao longo da noite.

9.3 Histórico eleitoral

A ficha mostra candidaturas anteriores da mesma pessoa, com o cargo, o partido daquela eleição, os votos e a situação oficial. O partido preservado é sempre o da época: é assim que uma troca de legenda aparece na trajetória em vez de desaparecer.

O vínculo entre eleições é determinístico, nunca por semelhança de nome. Nome de urna muda entre pleitos e existem homônimos; ligar por parecença e publicar como fato seria atribuir a uma pessoa a história de outra.

O único identificador estável entre eleições nos dados do TSE é o CPF. O Prumo não armazena o CPF dos candidatos. Quando necessário para vincular registros de eleições diferentes, o CPF é processado temporariamente durante a importação para gerar um identificador interno pseudonimizado — um HMAC-SHA256 com segredo criptográfico — e é descartado em seguida. Esse identificador não é publicado.

A garantia técnica é específica: o identificador não permite recuperar o CPF sem o segredo criptográfico. Isso é pseudonimização, não anonimização. O segredo permanece sob controle de quem opera a plataforma, e é justamente por existir essa informação adicional, mantida separadamente, que os registros seguem relacionáveis ao titular por quem a detém. Descrever a chave como dado anonimizado seria impreciso.

Não armazenar o CPF não é o mesmo que não tratá-lo: ele é lido e transformado durante a importação, e esse tratamento está descrito aqui por isso.

Três graus de correspondência são registrados internamente, e apenas o primeiro é publicado:

GrauCritérioVai para a ficha
Confirmadamesma chave de vínculosim
Provávelnome de registro e naturalidade iguais, sem chave em comumnão
Sem correspondêncianada em comumnão

Quando há mais de um turno na mesma eleição e cargo, vale o turno mais alto disputado, que é o estado final daquela disputa.

Cargos diferentes não são comparados entre si, e a plataforma não deriva avaliação de trajetória, ranking histórico nem índice próprio a partir desses registros. São registros, não degraus.

Estão ingeridas as eleições gerais de 2018 e 2022. O modelo é genérico por ano: incluir outro pleito é indicar o ano, não escrever código.

10. Métodos automatizados

A coleta, a normalização, a conferência de integridade e a montagem das páginas são executadas por programa. Os textos padronizados que explicam campos e ausências são escritos previamente e aplicados de forma idêntica a todas as fichas: não há texto gerado caso a caso sobre pessoa candidata.

Todo material passa por conferência humana antes da publicação. Onde a legislação eleitoral exigir identificação específica de conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial, essa identificação é aplicada, conforme a política editorial.

O programa é escrito apenas com a biblioteca padrão da linguagem, sem dependência externa, para que auditar o método não exija confiar em terceiros.

11. Limitações conhecidas

Registrar limitação é parte do método, não confissão de defeito.

  1. A base de candidaturas cresce enquanto o período de registro não se encerra. Nenhuma listagem desta plataforma deve ser lida como relação final.
  2. Não há dado de arrecadação ou gasto de campanha enquanto o TSE não publicar a prestação de contas de 2026.
  3. A situação do registro depende de julgamento pela Justiça Eleitoral e permanece vazia na origem até que isso ocorra.
  4. Os dados de bens, ocupação, grau de instrução e estado civil são declarados pela própria pessoa candidata. A plataforma reproduz a declaração e não a verifica.
  5. Divergência entre o que o site exibe e o que a fonte oficial informa é corrigida pelo procedimento da política de correção. Quando o erro estiver na própria base oficial, o dado é mantido como consta na fonte, com nota na página e comunicação ao órgão.

12. Vigência

Versão 1.0, em vigor desde 9 de agosto de 2026.

Alterações são registradas em histórico público com data e descrição do que mudou. Mudança em critério de inclusão, em campo coletado ou em limiar do boletim exige registro de versão e não é feita em silêncio.