Pular para o conteúdo
PRUMO As eleições em Minas e as disputas nacionais

Notícia

Campanha eleitoral começa neste domingo; veja o que passa a ser permitido

Propaganda nas ruas e na internet está liberada a partir de 16 de agosto; horário gratuito no rádio e na TV começa somente no dia 28.

Redação Prumo 16/08/2026

Ilustração editorial. Um calendário aberto no dia 16 aparece ao lado de um microfone, um celular e materiais impressos, em tons de verde-petróleo e verde-lima.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet é permitida a partir de 16 de agosto; o horário gratuito no rádio e na TV começa em 28 de agosto.Ilustração/Prumo

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 está permitida a partir deste domingo, 16 de agosto, inclusive na internet. O marco abre o período em que candidaturas, partidos, federações e coligações podem pedir votos e divulgar propostas dentro das regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Para quem vota em Minas Gerais, o período abrange as campanhas para o governo estadual, o Senado, a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, além da disputa nacional pela Presidência da República. O início legal da propaganda não confirma a realização de nenhum ato específico por candidatura.

O que passa a ser permitido

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral autoriza, a partir do dia 16, a propaganda eleitoral nas ruas e nos meios digitais. Na internet, ela pode circular em sites de candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas, observadas as exigências da legislação.

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa podem ser utilizados entre 8h e meia-noite até 1º de outubro. O comício de encerramento pode ser prorrogado por mais duas horas. A distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas e passeatas podem ocorrer até as 22h de 3 de outubro.

Mensagens eletrônicas de campanha devem identificar quem fez o envio e oferecer uma forma de descadastramento. Segundo o TSE, o pedido de exclusão deve ser atendido em até 48 horas. Atos com veículos cujo combustível seja custeado por candidaturas ou legendas exigem comunicação à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.

Rádio e televisão começam depois

O início da propaganda geral em 16 de agosto não deve ser confundido com o horário eleitoral gratuito. A veiculação no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue, no primeiro turno, até 1º de outubro.

As normas também tratam do uso de inteligência artificial, da identificação de conteúdos produzidos com essa tecnologia e da proibição de deepfakes. As regras completas e as datas oficiais podem ser consultadas no calendário e na orientação publicada pelo TSE.

Fontes

Leia também